CFOP 5118: O Que É e Quando Usar na Nota Fiscal

Entenda o CFOP 5118: o que significa, quando aplicar na nota fiscal e evite erros fiscais com exemplos práticos e dicas de emissão.

Sumário

No mundo complexo da tributação brasileira, o CFOP 5118 surge como um código essencial para empresas que realizam operações triangulares dentro do mesmo estado. O CFOP 5118, que significa "venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem", é amplamente utilizado em saídas internas de mercadorias. Esse código fiscal garante a correta classificação de transações onde o produtor entrega diretamente ao cliente final, sob instrução do comprador intermediário, otimizando logística e conformidade fiscal.

Entender o CFOP 5118 é crucial para emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pois erros na classificação podem gerar multas, glosas ou problemas com o Fisco. Neste artigo, exploramos em profundidade o que é o CFOP 5118, quando e como usá-lo, exemplos práticos, regras associadas ao ICMS e muito mais. Com a tabela CFOP estável para 2026, sem alterações significativas reportadas, este guia atualizado ajuda contadores e gestores a navegarem com segurança nessa operação típica de cadeias de suprimentos modernas.

CFOP 5118: O Que É e Quando Usar na Nota Fiscal

O Que É o CFOP 5118?

O CFOP 5118 é um código da Tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (Tabela CFOP), mantida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Ele se aplica especificamente a vendas de produção própria do estabelecimento, onde a mercadoria é entregue diretamente ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário. Em essência, trata-se de uma operação triangular intraestadual: o vendedor (produtor) não envia o produto ao comprador intermediário (adquirente), mas sim ao comprador final (destinatário), conforme instrução prévia.

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Diferente de uma venda comum (CFOP 5102, por exemplo), o CFOP 5118 reflete uma "venda à ordem", comum em indústrias como alimentos, bebidas e manufatura. Para mais detalhes sobre a definição oficial, consulte fontes especializadas como o Guia Tributário, que explica a estrutura normativa do código.

Essa classificação é exclusiva para operações dentro do mesmo estado (UF). Para interestaduais, usa-se o CFOP 6118, mantendo a lógica triangular, mas com alíquotas diferenciadas. A emissão da NF-e com CFOP 5118 exige preenchimento preciso: nos campos "dados do adquirente", insira os dados do adquirente originário (CNPJ, razão social, endereço); o destinatário vai em "dados do local de entrega". No campo de informações adicionais, mencione: "Mercadoria entregue com NF Nº … de …., para …. (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscr. Est. do destinatário)", conforme regulamentações estaduais como o RICMS/PR (Dec. 1980/2007, Art. 293, §4º, "b", item 2).

O CFOP 5118 integra-se ao SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), exigindo Código de Situação Tributária (CST) compatível, como 00 para tributada integralmente. Não se aplica a exportações (CFOPs 7.xxx), consignações ou remessas para industrialização.

Quando Usar o CFOP 5118 na Nota Fiscal?

Utilize o CFOP 5118 em cenários de operação triangular interna, onde há três partes envolvidas:

CFOP 5118: O Que É e Quando Usar na Nota Fiscal
  1. Produtor/Vendedor: Fabrica e emite NF-e com CFOP 5118 para o adquirente originário.
  2. Adquirente Originário: Intermediário que ordena a entrega direta ao destinatário.
  3. Destinatário: Cliente final que recebe a mercadoria fisicamente.

O momento ideal é quando a produção é própria do estabelecimento vendedor e a entrega é direta, sem passagem física pelo intermediário. Isso otimiza custos logísticos, reduzindo fretes duplos. Não use se a mercadoria for de terceiros (aí, prefira CFOP 5119) ou em devoluções (exige CFOPs de entrada como 5918).

Erros comuns incluem confundir com CFOP 5120 (venda de mercadoria adquirida para entrega direta), que é para revendas. Sempre verifique o Convênio ICMS 142/2018 para substituição tributária (ST), aplicável em muitos casos com CFOP 5118, calculando MVA (Margem de Valor Agregado) sobre a base de cálculo.

Para exemplos visuais e confirmações, o site CFOP.com.br detalha aplicações práticas, reforçando sua relevância em 2026 e 2026.

Exemplos Práticos de Uso do CFOP 5118

Considere uma fábrica de refrigerantes em São Paulo (produtor). Um atacadista paulistano (adquirente originário) compra um lote e instrui a entrega direta a um supermercado na mesma UF (destinatário).

  • Passo 1: Fábrica emite NF-e para o atacadista com CFOP 5118, valor de venda R$ 10.000, alíquota ICMS 18% (interna SP). Entrega no supermercado.
  • Passo 2: Atacadista registra a compra e emite sua NF-e para o supermercado com CFOP 5120.

Em operação triangular completa:

CFOP 5118: O Que É e Quando Usar na Nota Fiscal
EtapaEmissorDestinatárioCFOP UtilizadoDescrição
1ProdutorAdquirente Originário5118Venda de produção própria, entrega direta ao final
2ProdutorDestinatário Final5923Remessa por conta e ordem do adquirente
3AdquirenteDestinatário Final5120Venda de mercadoria adquirida, entrega direta

Essa tabela ilustra o fluxo fiscal preciso, evitando duplicidade de tributos.

Outro exemplo: Indústria têxtil em MG vende tecido (produção própria) para distribuidora mineira, que revende a confecção local. NF-e com CFOP 5118, incluindo IPI se não isento, e DIFAL não aplicável (intraestadual).

Para interestadual: CFOP 6118 (MG para SP), com alíquota interestadual 12% + DIFAL.

Regras Fiscais e Cálculos Associados ao CFOP 5118

A base de cálculo do ICMS no CFOP 5118 é o valor total da operação (mercadoria + frete + seguro + IPI, se devido). Aplique alíquota interna da UF (ex.: 18% SP, 17% MG). Em ST, some MVA ajustada: Base ST = Valor Operação × (1 + MVA/100).

Exemplo de cálculo:

  • Valor mercadoria: R$ 10.000
  • ICMS próprio: R$ 10.000 × 18% = R$ 1.800
  • Com ST (MVA 50%): Base ST = R$ 10.000 × 1,50 = R$ 15.000; ICMS ST = R$ 15.000 × 18% = R$ 2.700 (crédito diferencial ao adquirente).

CST/CSOSN: 10 (tributada com ST), 30 (não tributada ST isenta). Integre com CT-e para transporte e EFD-ICMS/IPI mensal.

CFOP 5118: O Que É e Quando Usar na Nota Fiscal

Restrições: Sem crédito de ICMS em ativo permanente; devoluções usam CFOP 5918. Blogs como VHSys confirmam estabilidade da tabela CFOP em 2026, sem mudanças no CFOP 5118.

Vantagens e Cuidados no Uso do CFOP 5118

Adotar o CFOP 5118 traz eficiência: logística direta, redução de estoques intermediários e conformidade fiscal. Empresas de e-commerce B2B usam-no para dropshipping interno. Cuidados: Valide com contador estadual, pois RICMS varia (ex.: PR exige menção específica na NF). Softwares como Pluggar e VHSys automatizam validações.

Erros frequentes: Omitir dados do adquirente (rejeição NF-e); ignorar ST (autuações); confundir com 5102 (multa por subfaturamento).

Reflexões Finais

O CFOP 5118 é indispensável para operações triangulares intraestaduais, garantindo transparência e otimização fiscal. Dominá-lo evita riscos e potencializa eficiência operacional. Com a tabela CFOP inalterada para 2026, foque em treinamentos e ferramentas digitais. Consulte sempre um contador para adaptações por UF, assegurando compliance total. Implemente corretamente e transforme desafios fiscais em vantagens competitivas.

Continue Lendo

  • [1] Guia Tributário: https://guiatributario.net/cfop-5-118/
  • [2] CFOP.com.br: https://cfop.com.br/cfop-5118-venda-de-producao-do-estabelecimento-entregue-ao-destinatario-por-conta-e-ordem-do-adquirente-originario-em-venda-a-ordem/
  • [3] Tecnospeed Blog: https://blog.tecnospeed.com.br/operacao-triangular/
  • [4] Pluggar Software: https://pluggarsoftware.com.br/blog/tabela-cfop-2026-evite-erros-e-problemas-fiscais-nas-suas-notas-fiscais/
  • [5] Qive: https://qive.com.br/blog/p-38811
  • [6] VHSys Blog: https://blog.vhsys.com.br/tabela-cfop-completa/

Perguntas Frequentes

O que é o CFOP 5118?

O CFOP 5118 é um código fiscal usado na nota fiscal eletrônica para identificar um tipo específico de saída de mercadoria entre estados. CFOPs com primeiro dígito 5 indicam operações de saída interestadual. O código em si qualifica a natureza da operação segundo a tabela oficial de CFOPs e a legislação do ICMS, permitindo classificar fiscalmente a operação para efeito de tributação, controles e obrigações acessórias. É importante verificar a descrição oficial antes de aplicar em documentos fiscais.

Quando devo usar o CFOP 5118 na nota fiscal?

O CFOP 5118 deve ser utilizado quando a operação preencher os requisitos específicos descritos na tabela oficial de CFOPs e na legislação estadual aplicável para esse código. Em geral, trata-se de uma saída interestadual com característica determinada pela descrição do código (por exemplo, relacionada à venda ou remessa de produção do estabelecimento). Antes de usar, confirme se a operação corresponde à descrição legal, observe a tributação do ICMS e consulte o contador para evitar enquadramento incorreto.

Qual a diferença entre CFOP 5118 e outros CFOPs de saída interestadual, como 5101?

A diferença entre CFOP 5118 e outros CFOPs de saída interestadual, como 5101, está na natureza específica da operação que cada código descreve. Enquanto CFOPs como 5101 costumam identificar venda da produção do estabelecimento, 5118 refere-se a uma situação particular prevista na tabela de CFOPs. Essa distinção afeta a classificação fiscal, o tratamento do ICMS, possíveis benefícios e obrigações acessórias. Por isso, é essencial comparar as descrições oficiais e verificar a legislação estadual antes de escolher o CFOP correto.

Quais são os impactos do CFOP 5118 sobre o ICMS e retenção por substituição tributária?

O uso do CFOP 5118 influencia como o ICMS será destacado, calculado e informado na nota fiscal, além de poder implicar regras de substituição tributária dependendo do produto e do convênio entre estados. Alguns códigos exigem destaque do imposto ou aplicação de base de cálculo e alíquotas específicas; outros podem gerar retenção por substituição tributária. Para determinar o impacto preciso, é necessário verificar a legislação estadual do remetente e a legislação do destinatário, bem como a classificação fiscal (NCM) do produto.

Como informar o CFOP 5118 corretamente na NF-e e em que campo ele fica?

O CFOP 5118 deve ser informado no campo indicado para CFOP em cada item da NF-e (no grupo de informações de itens). Deve-se preencher exatamente o código numérico correspondente à operação. Além disso, é importante preencher corretamente a natureza da operação, CST/CSOSN e as informações de ICMS e IPI quando aplicáveis. Conferir layout da NF-e e validações do ambiente de transmissão evita rejeições e garante que a operação fiscal seja interpretada corretamente pelo fisco.

Quais documentos e comprovações devo manter ao emitir uma nota com CFOP 5118?

Ao emitir nota com CFOP 5118, mantenha documentos que comprovem a operação: pedido de venda, contrato, nota de entrada/saída anterior, romaneio, conhecimento de transporte, comprovantes de remessa e qualquer contrato ou documento que fundamente a natureza da operação. Também guarde arquivos XML e DANFE da NF-e emitida, relatórios contábeis e comunicações com o cliente. Esses documentos são úteis em fiscalizações para demonstrar a correção do enquadramento do CFOP e o tratamento tributário adotado.

Quais erros comuns ao usar o CFOP 5118 e como evitá-los?

Erros comuns ao usar CFOP 5118 incluem escolha indevida do código por confusão com outros CFOPs, omissão de informações de ICMS, preenchimento incorreto do CST/CSOSN e não observância da legislação estadual. Para evitar problemas, sempre confirme a descrição oficial do CFOP, valide a operação com o contador, cheque a NCM do produto, verifique convênios interestaduais aplicáveis e teste a emissão no sistema fiscal antes do envio ao ambiente nacional de NF-e.

Onde posso consultar a legislação e a tabela oficial para confirmar o uso do CFOP 5118?

Para confirmar o uso do CFOP 5118, consulte a tabela oficial de CFOPs publicada pela Secretaria da Fazenda (ou equivalente) e a legislação do ICMS do seu estado e do estado do destinatário. Fontes confiáveis incluem manuais da NF-e, normativos estaduais, convênios do CONFAZ e orientações do layout do SPED/Nota Fiscal. Também é recomendável consultar o contador ou assessor fiscal da empresa para interpretação prática e atualização sobre mudanças normativas.

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Stéfano Barcellos

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