CST PIS e COFINS: Guia Completo para Entender e Aplicar
Entenda o CST PIS e COFINS, códigos, regras e como aplicar corretamente na NFe para evitar erros fiscais e otimizar a apuração.
Sumário
O CST PIS e COFINS é um elemento fundamental na gestão tributária de empresas brasileiras. O Código de Situação Tributária (CST) classifica as operações sujeitas às contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), permitindo a correta apuração e o preenchimento de documentos fiscais como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Entender o CST PIS e COFINS é essencial para evitar erros que podem gerar multas, glosas ou questionamentos da Receita Federal. Neste guia completo, exploramos os códigos, sua aplicação prática e as atualizações trazidas pela Reforma Tributária, preparando você para as mudanças que impactarão o cenário fiscal a partir de 2026.
Com a complexidade crescente do sistema tributário, dominar o CST PIS e COFINS otimiza a conformidade fiscal, reduz custos e facilita a compensação de créditos. Vamos detalhar desde os conceitos básicos até as novidades da Nota Técnica nº 007/2026, garantindo que empresas de todos os portes possam aplicar essas regras com segurança.

O que é o CST PIS e COFINS?
O CST PIS e COFINS refere-se ao Código de Situação Tributária utilizado para identificar a forma de tributação aplicável a cada operação comercial ou de prestação de serviços. Regulamentado pela Receita Federal, esse código é informado no campo "CST" das notas fiscais e declarações acessórias, como o SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) e o SPED Contribuições (EFD-CONT).

Existem diversos códigos que abrangem situações variadas, como tributação normal, alíquotas diferenciadas, isenções e suspensões. Por exemplo:
- Código 01: Operação tributável com alíquota básica (geralmente 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS no regime não cumulativo).
- Código 02: Operação tributável com alíquota diferenciada.
- Código 03: Operação tributável com alíquota zero.
- Código 04: Operação isenta.
- Código 05: Operação com suspensão.
- Código 06: Operação tributável por substituição tributária.
- Código 07: Operação tributável com incidência monofásica.
- Código 08: Operação com incidência no importador.
- Código 09: Outras operações de saída.
- Código 99: Outras operações.
Esses códigos são atualizados periodicamente pela Receita Federal e devem ser consultados na tabela oficial para evitar inconsistências. A escolha correta do CST PIS e COFINS influencia diretamente o cálculo de débitos e créditos, impactando o fluxo de caixa das empresas.
No regime cumulativo, as alíquotas são menores (0,65% PIS e 3% COFINS), enquanto no não cumulativo permite apropriação de créditos sobre insumos. Erros no preenchimento podem levar a autuações de até 150% do valor do tributo devido, conforme o Decreto nº 11.041/2026.
Tabela Completa de CST PIS e COFINS
A seguir, apresentamos a tabela oficial atualizada de CST PIS e COFINS, baseada nas instruções normativas da Receita Federal. Essa tabela é indispensável para o preenchimento correto de NF-e e NFS-e.

| Código | Descrição | Aplicação Típica | Alíquota PIS/COFINS (Não Cumulativo) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Operação Tributável com Alíquota Básica | Vendas internas de produtos | 1,65% / 7,6% | Débito integral |
| 02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada | Produtos farmacêuticos | Variável (ex: 0,65%/3%) | Definida por lei específica |
| 03 | Operação Tributável com Alíquota Zero | Exportações | 0% | Créditos permitidos |
| 04 | Operação Isenta | Alimentos básicos | 0% | Sem débitos ou créditos |
| 05 | Operação com Suspensão | Importações com drawback | Suspenso | Liberação futura |
| 06 | Operação Tributável por Substituição Tributária | Bebidas alcoólicas | Calculado no regime ST | Responsabilidade do substituto |
| 07 | Operação com Incidência Monofásica | Combustíveis | Alíquota única | Fabricante recolhe por toda cadeia |
| 08 | Operação com Incidência no Importador | Importados | Recolhido na importação | Sem adicional na venda |
| 09 | Outras Operações de Saída | Devoluções | Variável | Análise caso a caso |
| 99 | Outras Operações | Não tributadas pelo PIS/COFINS | 0% | Ex: Zona Franca de Manaus |
Essa tabela deve ser parametrizada nos sistemas ERP para automação. Consulte sempre a versão mais recente no site da Receita Federal para atualizações.
Aplicação do CST PIS e COFINS em Notas Fiscais
O CST PIS e COFINS é informado no grupo de tributos federais das NF-e (item GT40) e NFS-e (campos específicos na DPS - Declaração de Prestação de Serviços). Na NF-e, o campo "CST" (ANP ou geral) vincula-se ao CFOP e NCM, determinando o cálculo automático de valores como vBC (base de cálculo), pPIS e vPIS.
Na NFS-e Nacional, a partir da versão 1.0, os campos vPis e vCofins registram apenas débitos próprios do prestador, com arredondamento half-even e tolerância de R$ 0,01. Retenções não são mais incluídas ali, somando-se em vRetCSLL quando combinadas. Para mais detalhes sobre essas regras, acesse a documentação oficial da Nota Técnica nº 007/2026 da CGNFSe.
O tpRetPisCofins (Tipo de Retenção) expandiu seu domínio: 0 (Não Retidos), 1 (PIS/COFINS Retido), 2 (Não Retido), 3 (PIS/COFINS/CSLL Retidos), e 4-9 para combinações. Essas mudanças entraram em vigor em 9 de fevereiro de 2026, exigindo atualizações urgentes em ERPs para evitar rejeições como "Rejeição 626 - CST PIS/COFINS inválido".
Exemplo prático: Em uma venda de mercadorias com CST 01, calcule PIS = Base * 1,65% e COFINS = Base * 7,6%. Para serviços com retenção na fonte (alíquota de 1% PIS e 3% COFINS para pessoas jurídicas), use tpRet=1 e informe o valor retido separadamente.

Atualizações com a Reforma Tributária: Transição em 2026
A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2026) traz transformações profundas ao CST PIS e COFINS. Em 2026, inicia a transição com a aplicação de IBS (0,1% estadual) e CBS (0,9% federal), totalizando 1% compensáveis com PIS/COFINS remanescentes, desde que obrigações acessórias sejam cumpridas, como emissão de NF com cClassTrib (Código de Classificação Tributária) e novos CSTs para IBS/CBS/IS.
Novos campos no SPED incluem cIndOp (Indicador da Operação) no Anexo VII, definindo incidência de IBS/CBS. Saldos credores acumulados de PIS/COFINS devem ser documentados para compensação futura com CBS. Empresas precisam atualizar sistemas para Notas Técnicas 2026/2026. Um guia detalhado sobre essa sobrevivência está disponível no blog da Jettax sobre a Reforma Tributária.
A Nota Técnica nº 007/2026 incorpora hipóteses como tributação integral, diferenciada, zero, isenção, suspensão, não incidência e substituição tributária, alinhando ao dual VAT (IBS + CBS). Inicialmente, CFOP não é abandonado, mas integra-se aos novos leiautes.
Mudanças em 2027 e Preparação para Empresas
Em 2027, PIS e COFINS extinguem-se completamente, substituídos pela CBS em alíquota plena (estimada 8,5-9%). IPI reduz-se a zero na maioria dos produtos, exceto Zona Franca de Manaus. A apuração será assistida pela Receita, gerando guias automáticas via SPED.
Para se preparar:1. Atualize ERPs: Integre novos CSTs e cClassTrib.2. Treine equipes: Foque em retenções e arredondamentos.3. Documente créditos: Registre saldos para compensação.4. Monitore NTs: Acompanhe Receita Federal e PLs.
Erros comuns incluem uso de CST 99 indevidamente ou omissão de tpRet, gerando multas de R$ 1.000 a R$ 100.000 por infração.

Impactos Fiscais e Estratégias de Otimização
O correto uso do CST PIS e COFINS permite otimização tributária. No regime não cumulativo, créditos sobre insumos (CST 01-08) reduzem débitos. Para exportadores (CST 03), alíquota zero preserva competitividade.
Estratégias:- Planejamento por NCM/CFOP: Associe CSTs para maximizar créditos.- Auditorias internas: Verifique SPEDs mensalmente.- Integração com EFD: Automatize para precisão.
Com a transição, planeje migração para CBS, aproveitando compensações iniciais de 1% em 2026.
Deixando Claro
Dominar o CST PIS e COFINS é crucial para a conformidade fiscal em um cenário de mudanças aceleradas pela Reforma Tributária. Da tabela de códigos à aplicação em notas fiscais e as atualizações de 2026/2027, este guia equipa você com o conhecimento necessário para evitar riscos e otimizar processos. Atualize seus sistemas, treine sua equipe e monitore fontes oficiais para navegar com sucesso nessa transição. A adoção proativa garante não só compliance, mas também vantagens competitivas no novo sistema tributário brasileiro.
Conteúdos Relacionados
- [1] TOTVS Blog: NFS-e Nacional - Nota Técnica nº 007/2026. Disponível em: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/nfs-e-nacional-nota-tecnica-no-007-2026-esclarece-pis-cofins-retencoes-e-atualiza-codigos-de-operacao/
- [2] Jettax: Reforma Tributária - Guia de Sobrevivência 2026-2033. Disponível em: https://www.jettax.com.br/blog/reforma-tributaria-guia-de-sobrevivencia-para-a-transicao-2026-2033/
- [3] Inventti: Reforma Tributária e NFS-e NT 007/2026. Disponível em: https://inventti.com.br/reforma-tributaria-nfs-e-nacional-nt-007-2026-atualizacoes-no-layout-ibs-cbs-e-tributacao-federal/
- [4] Gov.br: Nota Técnica nº 007 SE CGNFSe v1.0. Disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-007-se-cgnfse-v1-0.pdf
- [5] ReformaTributaria.com: Obrigações Acessórias na Transição. Disponível em: https://www.reformatributaria.com/opiniao/obrigacoes-acessorias-esse-e-o-primeiro-passo-na-transicao-da-reforma-tributaria/
- [6] KPMG: Updates on Electronic Invoicing and Tax Reform. Disponível em: https://kpmg.com/us/en/taxnewsflash/news/2026/12/tnf-brazil-further-updates-electronic-invoicing-tax-reform.html
- [7] Brinta: Atualização Tabela cClassTrib e CST. Disponível em: https://www.brinta.com/post/atualiza%C3%A7%C3%A3o-da-tabela-de-classifica%C3%A7%C3%A3o-tribut%C3%A1ria-cclasstrib-e-da-tabela-cst-nova-vers%C3%A3o-do-it-20
- [9] CDM Contabilidade: Tabela CST PIS/COFINS. Disponível em: https://cdmcontabilidade.com.br/tabela-cst-pis-cofins/
Perguntas Frequentes
O que é o CST PIS e COFINS e por que ele é importante na emissão de notas fiscais?
CST PIS e COFINS são códigos de Situação Tributária usados para identificar como a contribuição de PIS e COFINS incide sobre operações de venda de bens e prestação de serviços. Eles informam se a operação é tributada, isenta, sujeita a suspensão, não tributada ou tributada com base de cálculo diferenciada. Esses códigos são essenciais para emitir notas fiscais corretamente, apurar tributos e gerar arquivos fiscais eletrônicos (como EFD Contribuições). Uma classificação incorreta pode gerar compensações indevidas, autuações fiscais e necessidade de retificação das obrigações acessórias, por isso o correto enquadramento é crucial para a conformidade tributária da empresa.
Quais são as principais diferenças entre os regimes cumulativo e não cumulativo para PIS e COFINS?
No regime cumulativo, aplicável a algumas pessoas jurídicas, PIS e COFINS incidem sem possibilidade de apropriação de créditos referentes a custos e despesas, resultando em cobrança direta sobre o faturamento a alíquotas menores. No regime não cumulativo, empresas podem descontar créditos apurados em aquisições de bens e serviços relacionados à atividade, o que evita a cobrança em cascata; porém as alíquotas costumam ser maiores. A escolha do regime depende da natureza da pessoa jurídica, opção tributária e legislação aplicável, impactando estratégia fiscal, precificação e fluxo de caixa da empresa.
Como determinar o CST correto para vendas de mercadorias que sofrem ICMS?
Para determinar o CST correto em operações sujeitas ao ICMS, é preciso analisar legislação federal e estadual, natureza da operação e existência de benefícios fiscais. Em geral, se PIS/COFINS são tributados normalmente, usa-se código que represente 'tributada' com indicação de regime cumulativo ou não cumulativo. Se houver isenção ou suspensão específica, aplicam-se os códigos correspondentes. Também é necessário observar se a operação resulta em substituição tributária ou se há legislação que afete a base de cálculo. Coordene com o setor fiscal e o contador para garantir que o CST no campo da nota reflita corretamente o tratamento tributário aplicado.
O que fazer quando identificar erro no CST informado em notas fiscais já emitidas?
Quando identificar erro no CST de notas já emitidas, o procedimento comum é avaliar a materialidade e risco fiscal. Para correções formais, em muitos casos será necessária a emissão de nota fiscal de estorno ou carta de correção, dependendo do tipo de erro e das regras do estado. Além disso, pode ser preciso retificar obrigações acessórias, como a EFD Contribuições, e recalcular tributos devidos com pagamento de diferenças, juros e multa. Sempre consulte seu contador ou advogado tributário antes de agir, pois cada situação demanda análise específica sobre prazos e procedimento de regularização perante o fisco.
Como os códigos CST influenciam a apuração de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo?
No regime não cumulativo, os códigos CST indicam se determinadas entradas ou aquisições geram direito a crédito de PIS/COFINS. Produtos e serviços classificados com códigos que informam isenção ou não incidência normalmente não permitem crédito; por outro lado, aquisições tributadas com a alíquota básica geralmente originam crédito. A empresa precisa registrar corretamente os CST nas notas de fornecedores e consolidar esses dados na EFD Contribuições para apurar créditos válidos. Uma classificação equivocada pode implicar créditos indevidos, autuações e necessidade de estorno, impactando o resultado fiscal e contábil.
Empresas do Simples Nacional precisam usar códigos CST para PIS e COFINS?
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm tratamento diferenciado: em muitos casos, não informam PIS e COFINS separadamente na apuração mensal, pois recolhem tributos de forma unificada. No entanto, na emissão de notas fiscais pode haver necessidade de preencher campos específicos conforme exigência estadual ou federal, indicando enquadramento tributário apropriado. Para obrigações acessórias como a EFD, o tratamento varia e, em alguns casos, a empresa pode estar dispensada. É fundamental consultar o contador para entender as exigências aplicáveis ao Simples Nacional e preencher corretamente os campos da nota e dos arquivos eletrônicos.
Quais são os códigos CST mais comuns e seus significados básicos para PIS e COFINS?
Entre os códigos mais comuns estão: 01 (tributada com alíquota normal), 02 (tributada com alíquota diferenciada), 03 (isenta), 04 (não tributada), 05 (suspensão) e 99 (outras), entre outros. Cada código identifica o tratamento fiscal aplicável à operação para PIS e COFINS, indicando se a receita está sujeita à incidência e sob qual condição. A lista completa e os significados detalhados constam em normas e orientações da Receita Federal, e é importante consultar tabelas oficiais e o contador para aplicar o código exato conforme a operação e o regime tributário da empresa.
Como implementar corretamente os CST PIS e COFINS no meu sistema ERP e evitar erros recorrentes?
Para implementar corretamente os CST no ERP, primeiro mapeie todos os tipos de operações da empresa (vendas, devoluções, serviços, entradas) e relacioná-los com os códigos CST aplicáveis, considerando regime tributário e legislação. Configure produtos, clientes e CFOPs para determinar automaticamente o CST nas notas. Teste cenários de emissão e geração de arquivos fiscais (EFD Contribuições) e valide com o contador. Atualize rotineiramente conforme mudanças legislativas e treine a equipe fiscal. Realize conciliações periódicas entre notas emitidas, apuração de impostos e livros fiscais para identificar e corrigir divergências rapidamente.
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