CST IPI: O Que É e Como Usar na Nota Fiscal
Entenda o CST IPI e aprenda como escolher o código correto e preencher a nota fiscal sem erros, evitando autuações e retrabalho.
Sumário
O CST IPI, ou Código de Situação Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados, é um elemento essencial na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) no Brasil. Ele classifica a tributação de mercadorias, indicando se há incidência normal, isenção, suspensão ou não incidência do IPI. Em um cenário fiscal complexo, entender e aplicar corretamente o CST IPI garante conformidade legal, evita autuações e otimiza o fluxo de caixa das empresas. Com a proximidade da Reforma Tributária do Consumo (RTC), que entrará em vigor a partir de 2026, o CST IPI ganhará contornos transitórios, migrando gradualmente para os novos códigos CST IBS/CBS. Neste artigo, exploramos o que é o CST IPI, como usá-lo na nota fiscal, suas principais situações e as mudanças futuras, ajudando contadores, empreendedores e gestores a navegarem por esse tema crucial.
O Que é o CST IPI?
O CST IPI é um código numérico de dois dígitos utilizado no campo de tributação da NF-e para especificar a situação tributária do IPI em uma operação comercial ou industrial. Criado pela Receita Federal do Brasil, ele padroniza a comunicação fiscal entre empresas e o Fisco, facilitando a apuração de créditos e débitos. Por exemplo, em uma venda de produto industrializado com tributação integral, aplica-se o código 00, sinalizando que o IPI deve ser calculado sobre o valor total da operação.

Historicamente, o CST IPI evoluiu com as normas do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010 e atualizações), integrando-se ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ele é informado no grupo de tributação do item da NF-e, ao lado de outros códigos como CSOSN para ICMS ou CST PIS/COFINS. Sua importância reside na prevenção de erros: uma classificação incorreta pode levar a glosas de crédito, multas de até 100% do valor do imposto devido ou até responsabilização penal em casos de sonegação.

De acordo com especialistas, o CST IPI é vital para processos industriais, como aquisições de insumos com direito a crédito (código 10) ou transferências internas sem incidência. Para um guia definitivo sobre o tema, consulte este artigo da Barbieri Advogados, que detalha exemplos práticos de aplicação.
Tabela de Códigos CST IPI
A tabela oficial de CST IPI é composta por nove códigos principais, cada um representando uma situação específica. Abaixo, apresentamos uma tabela resumida com descrições, exemplos de uso e base legal, baseada nas instruções normativas da Receita Federal:
| Código | Descrição | Exemplo de Uso | Base Legal |
|---|---|---|---|
| 00 | Entrada com recuperação de crédito | Aquisição de matéria-prima para produção | Art. 11, RIPI/2010 |
| 01 | Entrada tributada com alíquota diferenciada | Insumo com redução de base de cálculo | Convênio ICMS 142/2018 |
| 02 | Entrada com imunidade | Produto imune ao IPI, como exportação | Art. 153, §3º, CF/88 |
| 03 | Entrada isenta | Mercadoria listada no TIPI como isenta | Anexo RIPI |
| 04 | Entrada não tributada | Operação sem incidência de IPI | Art. 18, RIPI/2010 |
| 05 | Entrada com suspensão | Importação com suspensão condicional | Lei 10.833/2003 |
| 49 | Outras entradas | Situações não enquadradas nos anteriores | Instrução Normativa RFB nº 2.119/2026 |
| 50 | Saída tributada | Venda de produto acabado com IPI normal | Art. 46, RIPI/2010 |
| 51 | Saída tributada com alíquota diferenciada | Exportação com crédito presumido | Decreto 11.158/2026 |
| 52 | Saída com imunidade | Exportação direta | Art. 153, §3º, III, CF/88 |
| 53 | Saída isenta | Venda para Zona Franca de Manaus | Art. 40, ADCT |
| 54 | Saída não tributada | Transferência entre estabelecimentos | Art. 18, II, RIPI |
| 55 | Saída com suspensão | Remessa para industrialização por conta de terceiros | Art. 43, RIPI |
| 99 | Outras saídas | Demais hipóteses | Instrução Normativa RFB |
Essa tabela é fundamental para a parametrização de sistemas ERP. Para uma versão completa e atualizada, acesse a tabela CST IPI no site CDM Contabilidade, que inclui atualizações recentes.
Como Usar o CST IPI na Nota Fiscal
Aplicar o CST IPI na NF-e envolve etapas precisas no software emissor. Primeiro, identifique a natureza da operação: entrada (aquisição) ou saída (venda/transferência). No layout da NF-e (versão 4.00), o campo <CST> fica no grupo IMPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), logo após o <pIPI> (alíquota).

Passo a passo:
Analise o produto: Consulte a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) pela NCM para verificar alíquota e exceções.
Defina o código: Escolha com base na tabela acima. Exemplo: venda de eletrodoméstico tributado usa 50.
Calcule o imposto: Base de cálculo (vBC) multiplicada pela alíquota (pIPI). Para código 00, habilite recuperação de crédito.
Preencha campos adicionais: Inclua <vIPI> (valor do IPI), <cEnq> (enquadramento IPI) e <CST>.
Valide e emita: Use o validador da SEFAZ para evitar rejeições como "Rejeição 579: CST IPI inválido".
Em operações interestaduais, combine com CFOP adequado. Erros comuns incluem confundir CST de entrada (00-49) com saída (50-99), levando a indeferimento de créditos no SPED Fiscal. Empresas do Simples Nacional geralmente usam 53 ou 54, pois não recolhem IPI.
Situações Comuns de Uso do CST IPI
Na prática, o CST IPI varia por setor. No varejo, saídas isentas (53) são comuns para cesta básica. Indústrias usam 00 para insumos, recuperando 100% do crédito. Na Zona Franca de Manaus, código 55 suspende o IPI até a saída final.

Considere um exemplo: uma fábrica adquire aço (NCM 72.08) com alíquota 5%. Usa CST 00, calculando IPI de R$ 500 sobre base de R$ 10.000, creditando-o na apuração mensal. Na venda do produto final, aplica 50, debitanto IPI proporcional.
Outro caso: exportações usam 52, zerando IPI e preservando créditos de insumos. Suspensões (55) aplicam-se em remessas para conserto, exigindo NF de retorno com CST 05.
A Transição para CST IBS/CBS com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2026 e Lei Complementar 214/2026) extinguirá o IPI gradualmente até 2033, substituindo-o pela CBS (federal, sobre PIS/COFINS/IPI) e IBS (estadual/municipal, sobre ICMS/ISS). O CST IPI coexistirá até 2027, quando o IPI cai a zero (exceto Manaus).

A partir de 2026, surge o CST IBS/CBS, com códigos como 000 (tributação integral), 200 (reduzida/zero), 400 (isenção), 410 (imunidade), 510 (diferimento), 550 (suspensão), 620 (monofásica) e 900 (outros). Combinado ao cClassTrib (classificação tributária por NCM/NBS), define alíquotas, reduções (pRedIBS/pRedCBS) e créditos.
Em 2026, teste com 0,1% IBS e 0,9% CBS, sem split payment, mas com destaque obrigatório em NF-e. Transição: 2027-2032 reduz PIS/COFINS/ICMS, alcançando 26,5% em 2033. Sistemas devem incluir grupos gIBSCBS e gRed.
Preparação das Empresas para as Mudanças
Atualize ERPs para CST IBS/CBS, treinando equipes em matrizes de decisão (CST + cClassTrib + NCM + UF). Varejo e indústrias evitam autuações com capacitação. A memória de cálculo nos DFe facilitará auditorias.
O Veredicto Final
Dominar o CST IPI é indispensável para emissões corretas de notas fiscais hoje e preparar a transição para CST IBS/CBS amanhã. Com conformidade, empresas reduzem riscos fiscais e otimizam tributos. Monitore normas da RFB e invista em tecnologia para um futuro sem surpresas na Reforma Tributária.
Fontes
- Qive: CST no IBS e CBS
- Conta Azul: Reforma Tributária
- Barbieri Advogados: Guia CST IPI
- Escola Superior N: Reforma 2026
- Tecnospeed: Tabela cClassTrib
- Contábeis: Códigos CST IBS/CBS
- Gov.br: Manual RTC
- CDM Contabilidade: Tabela CST IPI
- Contabilizei: Novos Códigos Fiscais
- Fecomércio: Mudanças 2026
Perguntas Frequentes
O que é CST IPI?
CST IPI é o Código de Situação Tributária utilizado para identificar no documento fiscal a situação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre mercadorias. Esse código informa se o produto é tributado, isento, imune, com suspensão, com cobrança por substituição ou enquadrado em outras hipóteses previstas na legislação. Na prática, o CST IPI orienta o cálculo do imposto e a forma como a operação deve ser registrada na nota fiscal eletrônica, servindo para fins de apuração, controle fiscal e eventual restituição ou compensação do tributo.
Onde informar o CST IPI na nota fiscal eletrônica (NF-e)?
O CST IPI deve ser informado no grupo de imposto do item da NF-e, especificamente no bloco que trata do IPI (etiqueta <IPI>). Dentro desse bloco existem campos como cEnq, CNPJProdutor, CST, vBC, pIPI e vIPI, onde o código CST identifica a situação tributária do item. É importante preencher corretamente esses campos conforme a instrução normativa e o layout da NF-e, porque erros no CST podem provocar rejeição do arquivo, ajustes fiscais ou autuações em fiscalizações.
Como escolher o CST IPI correto para um produto?
A escolha do CST IPI deve ser baseada na legislação aplicável ao produto e na operação comercial. Consulte a Tabela TIPI, a legislação federal sobre IPI e eventuais regimes especiais, além da classificação fiscal (NCM) do produto. Verifique se há isenção, imunidade, suspensão ou se o produto é tributado normalmente. Em caso de dúvidas, procure orientação do contador ou do setor fiscal da empresa, pois escolher código incorreto pode acarretar pagamento indevido do imposto ou autuações fiscais.
Qual a diferença entre CST IPI e alíquota do IPI?
O CST IPI identifica a situação tributária do produto perante o IPI, enquanto a alíquota do IPI é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor do imposto. Ou seja, o CST define se haverá cobrança, isenção ou suspensão, e a alíquota determina quanto será cobrado quando houver tributação. Ambos são campos obrigatórios quando aplicáveis e devem estar alinhados: um CST que indique tributação exige a indicação da alíquota correspondente.
O que fazer quando o produto está isento ou imune ao IPI?
Quando o produto é isento ou imune ao IPI, deve-se utilizar o CST correspondente que represente essa condição e indicar, quando necessário, o enquadramento legal que comprova a isenção ou imunidade. Além disso, recomenda-se manter documentação de suporte, como legislação aplicável, certificados ou decisões administrativas. Na NF-e é importante não informar valores de IPI quando a operação for isenta ou imune e registrar corretamente o motivo para evitar divergências em cruzamentos fiscais.
Quais são as consequências de informar o CST IPI incorretamente?
Informar o CST IPI incorretamente pode gerar diversas consequências: rejeição do arquivo pela SEFAZ, autuações e multas em fiscalização, recolhimento indevido ou insuficiente do imposto, necessidade de retificação de notas fiscais e problemas em apurações e créditos tributários. Também pode causar inconsistências em apurações de dados para PIS/COFINS e ICMS. Para evitar problemas, valide os códigos com o contador e realize controles internos para conferência antes do envio das notas.
O CST IPI influencia na apuração de créditos fiscais?
Sim, o CST IPI pode influenciar na apuração de créditos fiscais em alguns regimes tributários. A forma como o IPI é destacado e o CST aplicável impactam a possibilidade de aproveitamento de créditos, principalmente quando a mercadoria integra custos de produção e há previsão legal para crédito. Por isso é essencial identificar corretamente a situação tributária e garantir que a documentação fiscal e contábil seja compatível para justificar eventual crédito no livro fiscal e nas apurações periódicas.
Como proceder em operações com suspensão ou substituição tributária do IPI?
Em operações sujeitas à suspensão do IPI ou à substituição tributária é obrigatório utilizar o CST apropriado que represente essa condição e preencher os campos específicos na NF-e. Na suspensão, o imposto não é cobrado no ato, já na substituição tributária o recolhimento pode ser feito por contribuinte substituto. Consulte as normas e convênios que tratam desses regimes, ajuste o sistema emissor de NF-e e acompanhe recolhimentos para assegurar conformidade e evitar autuações por recolhimento incorreto.
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