CST 061: O Que É e Como Aplicar Corretamente
Entenda o CST 061, quando usar e como preencher corretamente na nota fiscal para evitar erros fiscais e garantir conformidade tributária.
Sumário
O CST 061 é um código essencial no universo da tributação brasileira, especialmente para operações envolvendo combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS. Se você está buscando entender o que é o CST 061, como aplicá-lo corretamente e suas implicações práticas, este artigo é o guia completo. Com a reforma tributária recente, esse código ganhou destaque ao regular saídas subsequentes à tributação inicial concentrada na origem da cadeia produtiva de produtos como diesel, etanol e gasolina. Otimizado para quem pesquisa "CST 061", vamos explorar desde sua definição até dicas de conformidade, ajudando empresas a evitar erros fiscais e otimizar processos.
A tributação monofásica, instituída pela Lei Complementar 192/2026, revolucionou o setor de combustíveis, concentrando o recolhimento do ICMS em um único ponto para simplificar a cadeia e reduzir cumulatividade. O CST 061 entra em cena nas operações seguintes, garantindo que o imposto já pago não gere créditos indevidos. Neste texto de aproximadamente 1900 palavras, cobriremos todos os aspectos, com exemplos práticos, tabela comparativa e links para fontes oficiais.

O Que é o CST 061?
O CST 061 representa a "Tributação Monofásica sobre Combustíveis cobrada anteriormente". Criado pelo Ajuste SINIEF 01/2026, ele é utilizado em operações subsequentes àquela em que o ICMS foi recolhido de forma concentrada na produção ou importação. Em resumo, quando um combustível como óleo diesel ou GLP sai do produtor ou importador já com o imposto integral pago, as etapas seguintes usam o CST 061 para indicar que não há nova tributação ou crédito.
Diferente de códigos tradicionais de apuração normal, o CST 061 bloqueia o direito a crédito do ICMS para a maioria dos destinatários, preservando o regime monofásico. Isso afeta revendedores, indústrias e transportadoras. Por exemplo, um posto de gasolina que revende diesel tributado na refinaria emite NF-e com CST 061, destacando o imposto sem apropriação de crédito pelo comprador final.

A estrutura do CST segue o padrão de três dígitos: os dois primeiros (06) indicam monofásica, e o terceiro (1) especifica a submodalidade de "cobrado anteriormente". Essa padronização facilita a fiscalização eletrônica pelo Fisco.
Origem e Contexto Normativo do CST 061
A origem do CST 061 remonta à Lei Complementar 192/2026, que alterou o modelo de tributação cumulativa para monofásica em combustíveis. Antes, o ICMS incidia em cada elço da cadeia, gerando créditos sucessivos e complexidade administrativa. Agora, o imposto é devido integralmente pelo produtor, equiparado ou importador, abrangendo gasolina C, etanol hidratado, diesel e GLP.
O Ajuste SINIEF 01/2026 formalizou o CST 061 para NF-e e NFC-e, integrando-o ao sistema nacional de documentos fiscais. Para mais detalhes normativos, consulte o portal oficial do CONFAZ, onde o ajuste está disponível para download.
Essa reforma visa combater a guerra fiscal entre estados e uniformizar alíquotas internas, com ST (substituição tributária) aplicada na origem. Postos revendedores e distribuidores usam o código em saídas internas ou interestaduais, sem diferimento adicional.
Aplicação Prática do CST 061 em Operações Industriais
Na prática, aplicar o CST 061 exige atenção redobrada em indústrias que utilizam combustíveis como insumos. O combustível deve ser lançado como item separado na NF-e, sem direito a crédito pelo receptor. Por exemplo, uma fábrica de plásticos que consome GLP no processo produtivo recebe a nota com CST 061 e não pode se creditar do ICMS pago na origem.

Para GLP em processos industriais, a Nota Técnica 2026.001 orienta o preenchimento específico dos grupos de ICMS na NF-e: CSOSN 061, sem valor de base de cálculo ou alíquota, mas com indicação do regime monofásico. Sistemas de ERP precisam estar atualizados para evitar rejeições.
Considere um cenário: uma siderúrgica adquire diesel para geradores. A NF-e de entrada usa CST 061, e o industrializador remete resíduos ou subprodutos sem apropriar crédito. Isso preserva a neutralidade fiscal, mas demanda treinamento de equipes contábeis.
Direito ao Crédito Preservado em Casos Específicos
Apesar da regra geral de não crédito, há exceções cruciais com o CST 061. Quando o combustível é insumo essencial em prestação de serviços tributados por ICMS, o crédito é permitido. O artigo 61 da LC 192/2026 assegura isso para serviços como transporte rodoviário, onde diesel aciona veículos diretamente.
Exemplo prático: uma transportadora de cargas recebe diesel com CST 061. Como o combustível integra o custo do frete (serviço de ICMS), ela apropria o crédito proporcional ao consumo comprovado por quilometragem ou relatórios. Isso equilibra o regime, evitando onerosidade excessiva.
Outros casos incluem aviação (combustível de jet) e geração de energia em serviços públicos. A comprovação exige documentação robusta, como planilhas de consumo e contratos, para auditorias fiscais.
Códigos CST Relacionados ao CST 061
O CST 061 não atua isolado; integra um conjunto de códigos para tributação monofásica. A tabela abaixo resume os principais, facilitando a consulta rápida:
| Código CST | Descrição | Aplicação Principal | Direito a Crédito |
|---|---|---|---|
| CST 02 | Tributação Monofásica - Revenda | Saídas de revendedores | Não |
| CST 15 | Tributação Monofásica - Industrialização | Uso em processos produtivos | Não, exceto serviços |
| CST 53 | Tributação Monofásica - Importação | Operações pós-importação | Não |
| CST 061 | Tributação Monofásica Cobrada Anteriormente | Saídas subsequentes | Não, com exceções |
Esses códigos foram atualizados pela Reforma Tributária, excluindo o genérico "900 – Outros" para maior precisão. Com a transição para IBS/CBS, esperam-se refinamentos, mas o CST 061 permanece central para combustíveis.
Obrigações de Preenchimento na NF-e com CST 061
Emitir NF-e com CST 061 exige conformidade técnica. No grupo ICMS, informe:

CST/CSOSN: 061
Motivo da Não Tributação: Código específico da NT 2026.001
Sem pICMS, vBC ou vICMS, mas com indicador de monofásica.
Sistemas devem validar via webservice da SEFAZ. Para orientações técnicas, acesse o Portal da NF-e, com manuais e notas técnicas atualizadas.
Erros comuns incluem confundir com CST 00 (tributação normal), gerando glosas. Testes em ambiente de homologação são recomendados antes do produção.
Importância da Conformidade Tributária com o CST 061
Manter conformidade com o CST 061 evita autuações, multas de até 100% do imposto devido e bloqueio de créditos futuros. Empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido precisam mapear operações com combustíveis, treinando fiscais e contadores.
Auditorias fiscais priorizam o regime monofásico devido ao alto volume de ICMS. Softwares de compliance, como os integrados ao SPED, automatizam o preenchimento, reduzindo riscos.
Benefícios incluem simplificação administrativa, cash flow preservado (sem créditos fictícios) e competitividade no setor. Para distribuidoras, o uso correto otimiza margens, focando em volume.

O Essencial
O CST 061 é peça-chave na tributação monofásica de combustíveis, garantindo eficiência e equidade fiscal no Brasil. Dominar sua aplicação – desde o contexto normativo até exceções de crédito – é vital para empresas envolvidas na cadeia de diesel, etanol e GLP. Com atualizações constantes via SINIEF e NTs, fique atento a mudanças, consulte profissionais e utilize ferramentas oficiais.
Adotando o CST 061 corretamente, você assegura conformidade, evita contingências e contribui para a modernização tributária. Invista em capacitação e sistemas atualizados para navegar esse regime com segurança.
Recursos Adicionais
Lei Complementar 192/2026.
Ajuste SINIEF 01/2026.
Nota Técnica 2026.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis.
Portal CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br/.
Portal NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx.
Perguntas Frequentes
O que é o CST 061?
O CST 061 é um código da Tabela de Situação Tributária (CST) utilizado no ambiente fiscal brasileiro para identificar uma situação tributária específica de um produto ou serviço. Sua interpretação varia conforme o tributo envolvido (ICMS, PIS, COFINS etc.) e a legislação aplicável. Em geral, o código sinaliza como a mercadoria ou o serviço foi tributado ou se há regime especial. Recomenda-se sempre checar a norma vigente e orientar-se com o contador antes de utilizá-lo para evitar indícios de incorreções fiscais.
Quando devo usar o CST 061 na nota fiscal eletrônica?
O uso do CST 061 na nota fiscal eletrônica deve ocorrer apenas quando a situação tributária do produto ou serviço corresponder exatamente àquela definida pela legislação que atribui esse código. Como a atribuição depende do tributo (por exemplo, ICMS ou contribuições federais) e de eventuais benefícios, isenções ou regimes especiais, é imprescindível confirmar a aplicação por meio das instruções normativas, legislação estadual/federal e orientação do seu contador para evitar inconsistências e autuações.
Qual a diferença entre CST 061 e outros códigos de CST similares?
A diferença entre CST 061 e códigos semelhantes está na natureza da situação tributária que cada código descreve: alguns indicam isenção, outros não incidência, substituição tributária, alíquota reduzida ou regime especial. O impacto prático acontece sobre cálculos de impostos e informações a prestar ao fisco. Para distinguir corretamente, compare a descrição oficial de cada código na tabela CST e aplique a que corresponder à operação, sempre respaldado por legislação e orientação contábil.
Como preencher corretamente o CST 061 no XML da NF-e ou NFC-e?
Para preencher o CST 061 no XML da NF-e/NFC-e, é necessário localizar o campo correspondente à tributação do imposto em questão e informar o código no elemento indicado pelo layout do documento fiscal eletrônico. Além disso, preencha demais campos obrigatórios como base de cálculo, alíquota e valores quando aplicáveis. Verifique o manual de integração do sistema emissor e valide o arquivo com os schemas XSD antes do envio à SEFAZ, e consulte o contador para confirmar a aplicação correta do código.
Quais são os impactos fiscais e contábeis ao utilizar o CST 061?
A utilização do CST 061 influencia o cálculo dos impostos, a forma de destaque na nota fiscal, a apuração de créditos fiscais e as obrigações acessórias. Dependendo do tributo, pode alterar valores de ICMS, PIS/COFINS ou demais contribuições, afetando obrigações mensais e declarações acessórias como SPED Fiscal. Um uso incorreto pode gerar diferenças de apuração, multas e necessidade de retificação de documentos. Por isso, é fundamental validar a aplicação junto ao departamento fiscal ou contador e manter documentação comprobatória.
Quais são os erros mais comuns ao aplicar o CST 061 e como evitá-los?
Erros comuns incluem aplicar o código sem respaldo legal, confundir CST 061 com códigos parecidos, omitir campos complementares no XML e não atualizar o sistema conforme mudanças legais. Para evitar esses problemas, mantenha software fiscal atualizado, consulte a legislação e instruções normativas vigentes, treine a equipe responsável pela emissão de notas e conte com revisão contábil periódica. Sempre documente o motivo da escolha do código para facilitar auditorias e possíveis retificações.
Como proceder para corrigir uma nota fiscal em que o CST 061 foi usado incorretamente?
Ao identificar uso incorreto do CST 061, o procedimento comum é verificar se a nota pode ser cancelada dentro do prazo legal; caso não seja possível, deve-se emitir uma nota de ajuste ou uma carta de correção quando aplicável, ou ainda emitir a nota fiscal complementar/estorno conforme a situação. É essencial orientar-se pelo contador e pela legislação fiscal para escolher a solução correta e registrar a justificativa e documentos que comprovem a correção, minimizando riscos de autuação.
Onde posso encontrar a legislação e as tabelas oficiais que definem o CST 061?
As definições e a tabela de CST podem ser encontradas em normativos federais e estaduais, manuais técnicos de NF-e/NFC-e, e em sites oficiais como o da Receita Federal, secretarias estaduais da Fazenda e portais do SPED. Também é importante consultar instruções normativas, decretos estaduais e manuais de integração do layout XML. Para interpretação adequada, procure orientação do seu contador ou advogado tributarista, pois a aplicação prática depende do tributo e do enquadramento da operação.
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