CFOP 1922: Quando Usar e Como Emitir a Nota Fiscal
Entenda o CFOP 1922: quando usar, regras e como emitir a nota fiscal corretamente para evitar erros e autuações.
Sumário
No universo da contabilidade fiscal brasileira, o CFOP 1922 surge como um código essencial para empresas que precisam gerenciar estoques de forma estratégica. Esse código fiscal de operações e prestações (CFOP) é utilizado especificamente para registrar o "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". Em outras palavras, o CFOP 1922 permite uma entrada simbólica no estoque fiscal, sem que haja circulação física efetiva da mercadoria e sem o destaque de impostos como ICMS ou IPI na origem. Essa operação é comum em cenários onde a reposição de estoque é planejada com antecedência, garantindo o giro contínuo de mercadorias em vendas diárias.
Com a constante evolução da legislação tributária, entender quando e como aplicar o CFOP 1922 é crucial para evitar erros na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e cumprir obrigações acessórias como a EFD-ICMS/IPI. Neste artigo, exploramos em detalhes o uso do CFOP 1922, desde sua definição até os procedimentos práticos de emissão, passando pelas diferenças com códigos semelhantes e os impactos da Reforma Tributária prevista para 2026. Se você gerencia compras, estoques ou emissões fiscais, este guia otimizado vai esclarecer tudo sobre o CFOP 1922, ajudando sua empresa a manter a conformidade fiscal.

O que é o CFOP 1922 e sua Importância no Estoque Fiscal
O CFOP 1922 faz parte da Tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), instituída em 1970 e atualizada periodicamente pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Ele representa uma operação contábil preliminar, marcando uma entrada futura no estoque sem a efetiva entrega da mercadoria. Isso é particularmente útil em setores com alta rotatividade, como varejo, indústria e construção civil, onde o comprador emite uma nota de cobrança antecipada para "reservar" o estoque fiscalmente.

Diferente de entradas reais, o CFOP 1922 não gera direito a crédito de ICMS, pois não há pagamento de tributos na origem. Ele serve como um instrumento de planejamento, permitindo que a empresa registre a operação como se a mercadoria já estivesse comprometida, otimizando o fluxo de caixa e o controle de inventário. Por exemplo, em uma loja de materiais de construção, o gestor pode usar o CFOP 1922 para faturar cimento de um fornecedor antes da entrega física, assegurando que o estoque fiscal reflita a reposição iminente.
A importância do CFOP 1922 reside na sua capacidade de evitar descompassos entre o estoque físico e fiscal. Sem ele, empresas poderiam enfrentar problemas em apurações mensais de ICMS, especialmente em regimes como Simples Nacional ou Lucro Presumido. De acordo com especialistas em sistemas fiscais, como os descritos em GSoft, o código é amplamente adotado para operações no mesmo estado, com equivalentes como 5922 usados pelo fornecedor na emissão inicial.
Quando Usar o CFOP 1922: Cenários Práticos e Exemplos
O CFOP 1922 deve ser aplicado exclusivamente em situações de compra para recebimento futuro, onde há um pedido formalizado, mas a entrega física ocorre posteriormente. Isso é comum em cadeias de suprimentos longas, como na indústria alimentícia (reposição de perecíveis) ou no setor de autopeças (componentes sob encomenda). Um exemplo clássico é o da construção civil: um empreiteiro realiza pedido de tijolos com entrega em 30 dias e emite NF-e com CFOP 1922 para registrar a entrada simbólica, mantendo o estoque fiscal atualizado para fins de balanço patrimonial.

Não use o CFOP 1922 em entradas efetivas, pois isso configuraria erro fiscal. Ele é ideal para:
- Vendas diárias com reposição urgente: Quando o estoque físico acaba, mas a venda continua, garantindo giro.
- Contratos de fornecimento contínuo: Empresas com demandas sazonais, como supermercados em épocas festivas.
- Operações interestaduais simbólicas: Embora primário para mesmo estado, adaptações como 2922 são usadas em saídas futuras.
Evite confusões com devoluções ou transferências, reservadas a outros CFOPs. Sempre verifique a legislação estadual, pois variações regionais podem influenciar o uso. Sites especializados, como CFOP.com.br, reforçam que o CFOP 1922 é uma ferramenta de "simples faturamento", sem incidência tributária imediata, promovendo eficiência operacional.
Como Emitir a Nota Fiscal com CFOP 1922: Passo a Passo Detalhado
Emitir uma NF-e com CFOP 1922 exige precisão para evitar rejeições no ambiente nacional de NF-e (Sefaz). Siga estes passos:
- Cadastre o pedido de compra: No ERP ou sistema fiscal, registre o fornecedor, itens, quantidades e valor estimado, sem ICMS/IPI.
- Acesse o emissor de NF-e: Use ferramentas autorizadas como o Portal da NF-e ou softwares integrados (ex: Totvs, Senior).
- Preencha os campos obrigatórios:
- Natureza da Operação: "Entrada simbólica por compra futura".
- CFOP: 1922.
- Valor total: Sem tributos, apenas base de cálculo simbólica.
- Sem CST de ICMS/IPI: Use 00 ou isento conforme regime.
- Gere o DANFE: Imprima para arquivamento, destacando a simbologia.
- Transmita e autorize: Envie para Sefaz; ao receber fisicamente, complemente com CFOP 1116/1117.
Para o fornecedor, geralmente usa-se CFOP 5922 na saída inicial. Teste em ambiente de homologação para evitar multas. Na prática, isso agiliza o processo, reduzindo tempo de processamento em até 50% em operações rotineiras.
Diferenças entre CFOP 1922 e Códigos Relacionados
Para evitar erros comuns, compare o CFOP 1922 com códigos semelhantes. A tabela abaixo resume as principais diferenças:

| CFOP | Descrição Principal | Circulação Física | Destaque de ICMS/IPI | Aplicação Típica |
|---|---|---|---|---|
| 1922 | Simples faturamento para recebimento futuro | Não | Não | Entrada simbólica no mesmo estado |
| 1116 | Entrada para industrialização | Sim | Sim (crédito) | Produção rural/indústria |
| 1117 | Entrada para comercialização/revenda | Sim | Sim (crédito) | Varejo e revenda |
| 5922 | Saída simbólica pelo fornecedor | Não | Não | Cobrança antecipada pelo vendedor |
| 2922 | Interestadual simbólica (entrada) | Não | Não | Operações entre estados |
Essa tabela, baseada na Tabela CFOP oficial do CONFAZ, destaca que o CFOP 1922 é único por sua natureza não circulatória, diferentemente dos 1116/1117, que geram créditos tributários reais.
Impacto da Reforma Tributária no CFOP 1922 a Partir de 2026
A Reforma Tributária (EC 132/2026) marca 2026 como ano de transição, com implementação gradual até 2032. O CFOP 1922 não será extinto, mas adaptado aos novos tributos: IBS (estadual/municipal, substituto do ICMS) e CBS (federal, substituindo PIS/COFINS). Empresas precisarão atualizar sistemas para escrituração digital, integrando o código à EFD-ICMS/IPI e NF-e.
Principais mudanças:- Testes do Comitê Gestor do IBS: Exigência de CNPJ para produtores rurais em operações simbólicas.- Nova codificação cClasstrib: Afeta saídas a partir de 2026, alterando DANFE Varejo e substituindo NFC-e em pontos com CNPJ.- Sem cobrança imediata: Contabilidade das mudanças é obrigatória, mas valores antigos persistem até 2032.
Empresas devem consultar o Guia Prático do CONFAZ para 2026 e realizar migrações em ERPs. Isso garante conformidade, evitando autuações fiscais em apurações futuras.

Vantagens, Cuidados e Melhores Práticas com o CFOP 1922
Adotar o CFOP 1922 traz vantagens como otimização de caixa (pagamento adiado), controle preciso de estoque e redução de riscos em auditorias. No entanto, cuidados são essenciais: sempre documente o pedido futuro com contratos, evite abusos para não caracterizar simulação fiscal e atualize cadastros regularmente.
Melhores práticas incluem:- Integração com ERPs para automação.- Treinamento da equipe fiscal.- Monitoramento de Ajustes SINIEF do CONFAZ.- Consultoria com contadores para regimes específicos.
Essas estratégias elevam a eficiência fiscal, especialmente em PMEs.
O Essencial
O CFOP 1922 é uma ferramenta indispensável para entradas simbólicas em compras futuras, promovendo agilidade no gerenciamento de estoques sem comprometer a conformidade tributária. Com sua aplicação correta na emissão de NF-e, empresas evitam erros caros e preparam-se para as mudanças da Reforma Tributária em 2026. Mantenha-se atualizado com o CONFAZ e sistemas confiáveis para maximizar benefícios. Adote o CFOP 1922 com inteligência e transforme desafios fiscais em oportunidades de crescimento.
Links Úteis
- [1] https://gsoft.com.br/artigos/cfop-1922
- [2] https://gestaoclick.com.br/blog/cfop/
- [3] https://cfop.com.br/cfop-1922-lancamento-efetuado-a-titulo-de-simples-faturamento-decorrente-de-compra-para-recebimento-futuro/
- [4] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/01/02/ano-de-2026-marca-implementacao-da-reforma-tributaria
- [5] https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/cfop-conheca-a-tabela-e-veja-como-consultar-os-codigos/
- [6] https://blog.vhsys.com.br/tabela-cfop-completa/
- [7] https://www.contabeis.com.br/noticias/72713/nova-codificacao-tributaria-cclasstrib-impacta-operacoes-de-saida-em-2026/
- [8] https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/a06guiapratico_para_2026_anexo_vi.pdf
Perguntas Frequentes
O que é o CFOP 1922?
O CFOP 1922 é um código do quadro de CFOPs utilizado para identificar operações dentro do estado relacionadas à remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, geralmente por conta e ordem de terceiros. Por pertencer ao grupo 1.xxx, refere-se a operações intraestaduais. A utilização correta do CFOP é essencial para classificar a natureza da operação nas notas fiscais e para o tratamento tributário do ICMS conforme a legislação estadual aplicável.
Quando devo utilizar o CFOP 1922 na emissão da nota fiscal?
Deve-se utilizar o CFOP 1922 quando a mercadoria sai do estabelecimento para que seja comercializada fora dele, sem que haja transferência imediata de propriedade ao vendedor ambulante, representante comercial ou comerciante terceiro, atuando por conta e ordem do remetente. Situações típicas incluem remessas para feiras, exposições, representantes que vendem por conta do estabelecimento e consignações que não caracterizem venda definitiva no momento da saída.
Quais são as diferenças entre usar CFOP 1922 e emitir uma nota como venda normal?
Ao usar CFOP 1922 a operação é classificada como remessa para venda fora do estabelecimento, não como venda direta. Na venda normal há transferência imediata da mercadoria ao comprador e o CFOP reflete venda do estabelecimento. No caso do 1922, a responsabilidade pela comercialização fica com terceiro, e isso impacta a escrituração fiscal, controle de estoque e, em alguns casos, a forma de destaque e recolhimento do ICMS. A natureza jurídica da operação e a documentação fiscal devem deixar claro que não houve alienação final no momento da saída.
Como devo preencher a nota fiscal eletrônica ao usar CFOP 1922?
Ao emitir a NF-e com CFOP 1922 informe o código no campo específico de cada item (campo CFOP do detalhe da mercadoria), descreva corretamente a natureza da operação na forma de item e no campo 'informações complementares' se necessário. Preencha os dados completos do destinatário ou do responsável pela venda, a indicação de quem arca com tributos se houver, e os valores unitários e totais. Ajuste também o grupo de ICMS conforme a tributação aplicável e anexe documentos auxiliares quando exigido pela legislação estadual.
Qual o tratamento do ICMS em operações com CFOP 1922?
Em operações com CFOP 1922, o tratamento do ICMS depende da legislação estadual e do tipo de operação. Por se tratar normalmente de remessa intraestadual, o ICMS pode continuar sendo devido no estado de origem, mas há situações em que o responsável pelo recolhimento é o destinatário ou o vendedor que efetivar a venda. É imprescindível verificar a norma estadual e registrar corretamente a base de cálculo, alíquota e destaque do imposto na NF-e para evitar autuações e divergências na escrituração.
Posso usar o CFOP 1922 em operações interestaduais?
Não é adequado utilizar o CFOP 1922 em operações interestaduais, pois códigos iniciados por 1 (como 1922) são destinados a operações intraestaduais. Para remessas destinadas a outros estados existem códigos da série 2.xxx equivalentes. Usar um CFOP incorreto em operações interestaduais pode causar erro de tributação, penalidades e problemas na recepção da nota pela SEFAZ do estado de destino, por isso escolha sempre o CFOP apropriado à natureza e ao local da operação.
O que fazer se eu emitir a nota com CFOP 1922 por engano?
Se a nota foi emitida com CFOP 1922 por engano, avalie se a correção é permitida via Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Alterações que alterem a natureza da operação, como CFOP, normalmente não são passíveis de CC-e, exigindo cancelamento da NF-e e reemissão com o CFOP correto, respeitando prazos e regras da SEFAZ. Caso o período para cancelamento tenha expirado, consulte a legislação e seu contador para medidas alternativas, como documento fiscal complementar ou ajustes na escrituração.
Quais exemplos práticos de uso do CFOP 1922 podem ajudar na compreensão?
Exemplos práticos incluem: enviar mercadorias para um representante que atuará em feiras vendendo por conta do estabelecimento; remessa a vendedor ambulante ou pessoa que realiza vendas fora do ponto fixo, sem compra definitiva; envio de produtos para exposição em evento para posterior comercialização por terceiros. Em todos os casos o documento fiscal deve deixar claro que se trata de remessa para venda fora do estabelecimento e não de venda consumada, garantindo rastreabilidade e conformidade tributária.
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